NR-01 atualizada: impactos e obrigações para o setor de eventos, congressos e convenções por Dr. Ricardo Rielo
A Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho, passou por importantes atualizações por meio da Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, e da Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2025.
As mudanças impactam diretamente as empresas organizadoras de congressos, convenções, feiras, festivais e eventos corporativos — membros da ABEOC Brasil —, exigindo adequações nos procedimentos de segurança e saúde ocupacional.
INÍCIO DE VIGÊNCIA
Maioria das alterações: 16 de maio de 2025 (data da publicação) — já em vigor.
Alterações estruturais da Portaria 1.419/2024: 26 de maio de 2026.
Isso significa que grande parte das novas exigências já está em vigor desde 16/05/2025, enquanto mudanças estruturais no gerenciamento de riscos terão prazo até maio de 2026 para implementação.
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1. RISCOS PSICOSSOCIAIS NO GERENCIAMENTO
Vigência: 26/05/2026
Grande novidade: o gerenciamento de riscos ocupacionais agora deve abranger obrigatoriamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
O que são riscos psicossociais:
– Estresse ocupacional intenso em períodos de evento
– Sobrecarga de trabalho em montagem, execução e desmontagem
– Pressão por prazos e resultados imediatos
– Jornadas excessivas e irregulares
– Trabalho noturno e em finais de semana e feriados
– Conflitos interpessoais em equipes multidisciplinares
– Assédio moral e sexual
– Violência no trabalho
Impacto no setor de eventos:
O setor apresenta características que potencializam riscos psicossociais de forma intensa:
– Concentração extrema de demanda em janelas curtas de execução
– Mudanças de locação constantes e ambientes de trabalho variáveis
– Gestão de múltiplos fornecedores e equipes simultâneas
– Alta exigência de qualidade perante clientes e patrocinadores
– Trabalho em locais de grande circulação de público (MICE, feiras, festivais)
– Risco de cancelamentos e imprevistos que impactam toda a equipe
O que fazer:
– Identificar situações geradoras de estresse e sobrecarga nas fases de pré-evento, execução e pós-evento
– Incluir riscos psicossociais no inventário de riscos do PGR
– Avaliar probabilidade e severidade desses riscos por tipo de evento
– Implementar medidas preventivas: rodízio de equipes, pausas programadas, suporte psicológico
– Registrar no PGR as medidas adotadas
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2. COMBATE AO ASSÉDIO E VIOLÊNCIA NO TRABALHO
Vigente desde 22/12/2022
Empresas obrigadas a ter CIPA devem adotar medidas específicas de prevenção ao assédio sexual e outras formas de violência.
O que fazer:
– Incluir regras claras de conduta sobre assédio e violência nas normas internas
– Divulgar amplamente essas regras a todos os colaboradores, inclusive temporários e prestadores de serviço
– Criar canal para recebimento de denúncias com garantia de anonimato
– Estabelecer procedimentos para apuração e aplicação de sanções
– Realizar treinamentos obrigatórios a cada 12 meses sobre violência, assédio, igualdade e diversidade para todos os níveis hierárquicos
Atenção especial: no setor de eventos, a alta rotatividade de colaboradores temporários exige que o programa de treinamento contemple também equipes contratadas para eventos específicos.
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3. PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NO GERENCIAMENTO DE RISCOS
Vigência: 26/05/2026
A organização deve proporcionar aos trabalhadores noções básicas sobre o gerenciamento de riscos ocupacionais e garantir sua participação efetiva.
O que fazer:
– Promover capacitação básica sobre identificação de riscos, inclusive para colaboradores eventuais
– Criar canais para trabalhadores reportarem situações de risco em cada evento ou local de trabalho
– Consultar trabalhadores sobre percepção de riscos antes do início de cada montagem
– Considerar sugestões da CIPA
– Documentar a participação dos trabalhadores
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4. DIREITO DE INTERRUPÇÃO DO TRABALHO
Vigente desde 22/03/2024
O trabalhador pode interromper suas atividades quando identificar risco grave e iminente à sua vida ou saúde, sem sofrer consequências injustificadas.
Exemplos práticos no setor de eventos:
– Estruturas de palco, tendas ou arquibancadas com instabilidade
– Risco de incêndio em locais com alta concentração de pessoas
– Curto-circuito ou falha em instalações elétricas temporárias
– Trabalho em altura sem EPI adequado (montagem de painéis, rigging, iluminação)
– Situações de superlotação com risco de tumulto
– Vazamento de gás em cozinhas de catering ou food trucks
O que fazer:
– Orientar todos os colaboradores, inclusive temporários, sobre este direito antes do início de cada evento
– Estabelecer procedimentos de comunicação imediata ao coordenador responsável
– Não exigir retorno às atividades enquanto o risco não for eliminado
– Proteger o trabalhador de retaliações
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5. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR) — APRIMORAMENTOS
Vigência: 26/05/2026
5.1 Levantamento Preliminar de Perigos e Riscos
Deve ser realizado antes do início de novas atividades. No setor de eventos, isso inclui a realização de vistoria prévia ao local de cada evento para identificar riscos evidentes que exijam ação imediata.
5.2 Critérios Documentados de Avaliação
A organização deve formalizar a metodologia de avaliação de riscos, com escalas de severidade e probabilidade definidas, aplicáveis aos diferentes tipos de eventos (indoor, outdoor, corporativo, festivo).
5.3 Revisão por Solicitação dos Trabalhadores
O PGR deve ser revisto também quando houver solicitação justificada dos trabalhadores ou da CIPA — importante para empresas que atuam em locações diversas e cujas condições de risco variam a cada projeto.
5.4 Priorização por Número de Trabalhadores Afetados
Riscos que afetam maior número de colaboradores devem receber prioridade no plano de ação. Exemplo: risco elétrico em montagem de palco que expõe 30 técnicos tem prioridade sobre risco ergonômico em escritório administrativo.
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6. EXERCÍCIOS SIMULADOS DE EMERGÊNCIA
Vigência: 26/05/2026
A organização deve realizar exercícios simulados conforme o procedimento de resposta a emergências, com registro e avaliação de desempenho.
Exemplos práticos para empresas de eventos:
– Simulado de evacuação de local de evento com público
– Simulado de colapso ou inclinação de estrutura temporária
– Simulado de curto-circuito ou princípio de incêndio em área técnica
– Treinamento de primeiros socorros para coordenadores de evento
– Simulado de tumulto ou emergência de segurança pública
O que fazer:
– Definir tipos de simulados de acordo com o portfólio de eventos da empresa
– Estabelecer periodicidade (sugestão: semestral)
– Registrar a realização e avaliar desempenho
– Ajustar procedimentos de acordo com os resultados
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7. ANÁLISE DE QUASE ACIDENTES (NEAR MISS)
Vigência: 26/05/2026
Além de acidentes reais, deve ser realizada análise de eventos perigosos que poderiam ter tido consequências graves, mas não as tiveram.
Exemplos no setor de eventos:
– Estrutura de iluminação quase desprendeu sobre a plateia
– Cabo de energia temporária quase foi pisoteado por público
– Colaborador quase caiu ao descer de caminhão de carga
– Tendência de superlotação em entrada que quase gerou tumulto
– Participante quase escorregou em rampa molhada pela chuva
– Recipiente de gás de catering quase caiu durante o transporte
O que fazer:
– Criar cultura de reporte de quase acidentes, sem punição a quem reporta
– Investigar causas e implementar medidas preventivas
– Documentar e incluir no PGR como dado de gestão
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8. INVENTÁRIO DE RISCOS — DOCUMENTAÇÃO MAIS DETALHADA
Vigência: 26/05/2026
O inventário deve conter:
– Descrição dos perigos separada das possíveis lesões
– Indicação dos grupos de trabalhadores expostos (inclui terceirizados e temporários)
– Caracterização da exposição dos trabalhadores (frequência, duração, intensidade)
– Descrição das medidas de prevenção já implementadas
No setor de eventos, o inventário deve contemplar as especificidades de cada categoria de atividade: montagem e desmontagem, operação durante o evento, atividades de catering, segurança patrimonial, produção técnica de palco, entre outras.
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9. RELAÇÕES COM EMPRESAS TERCEIRIZADAS
Vigência: 26/05/2026
Esta é uma das normas de maior impacto para o setor de eventos, dada a estrutura de produção fortemente baseada em fornecedores e prestadores de serviço especializados.
Para empresas contratantes (produtoras, organizadoras de eventos):
– Incluir medidas de prevenção para terceirizados no seu PGR ou exigir os programas das contratadas
– Exigir cópia do inventário de riscos e plano de ação das empresas contratadas
– Informar aos fornecedores sobre os riscos do local/ambiente que podem afetá-los
– Quando os riscos resultarem da interação entre atividades, definir medidas preventivas em conjunto
Para empresas contratadas (fornecedores, prestadores):
– Fornecer à contratante inventário de riscos específico das suas atividades
– Informar a contratante sobre riscos que suas operações possam causar ao ambiente do evento
Recomenda-se que as empresas associadas à ABEOC Brasil incluam cláusulas contratuais específicas sobre SST nos contratos com fornecedores, exigindo documentação de saúde e segurança como condição de habilitação.
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10. TRANSPARÊNCIA E ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
Vigente desde 16/05/2025
Os documentos do PGR devem estar disponíveis também para os sindicatos representantes das categorias profissionais envolvidas.
No setor de eventos, isso pode envolver múltiplas categorias e sindicatos, dada a diversidade de funções (técnicos em espetáculos, garçons, seguranças, auxiliares de serviços gerais, entre outros). Recomenda-se verificar quais sindicatos representam os trabalhadores empregados.
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11. FACILIDADES PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Microempreendedor Individual (MEI):
– Dispensado de elaborar o PGR
– Receberá fichas orientativas do Ministério do Trabalho
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (grau de risco 1 e 2):
– Podem usar ferramenta simplificada disponibilizada pelo governo federal
– Se não identificarem exposição a agentes nocivos e cumprirem obrigações digitais, ficam dispensadas do PGR e do PCMSO
– Mantêm obrigação de realização de exames médicos ocupacionais (ASO)
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12. TREINAMENTOS DE SEGURANÇA
Tipos obrigatórios: inicial (antes de começar as funções), periódico (conforme cada NR específica) e eventual (em mudanças, após acidentes graves ou retorno após 180 dias).
Novidades:
– Treinamentos podem ser realizados em EAD, conforme requisitos do Anexo II da NR-01
– Possibilidade de aproveitamento de conteúdos entre treinamentos
– Certificado obrigatório com todos os dados do trabalhador e do treinamento
– Tempo de treinamento conta como trabalho efetivo
Para empresas de eventos com equipes temporárias, o uso de plataformas EAD pode facilitar significativamente o cumprimento das obrigações de treinamento.
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13. DOCUMENTAÇÃO DIGITAL
A NR-01 autoriza a emissão e o armazenamento de documentos de SST em formato digital, mediante:
– Certificado digital ICP-Brasil
– Garantia de integridade e autenticidade dos documentos
– Acesso irrestrito à fiscalização
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RISCOS TÍPICOS NO SETOR DE EVENTOS
Riscos Físicos:
– Ruído elevado em eventos com som amplificado
– Calor excessivo em ambientes fechados ou ao ar livre
– Iluminação inadequada em áreas de montagem e bastidores
– Trabalho em altura (rigging, iluminação, estruturas de palco)
Riscos Químicos:
– Produtos de limpeza e higienização
– Gases de cozinha/catering
– Fumaça artificial e efeitos especiais pirotécnicos
– Solventes em montagem e decoração
Riscos Biológicos:
– Manipulação de alimentos em operações de catering
– Contato com resíduos gerados durante e após eventos
– Grandes concentrações de público (risco epidemiológico)
Riscos de Acidente:
– Quedas de altura em montagem e desmontagem de estruturas
– Colapso de estruturas temporárias (tendas, palcos, arquibancadas)
– Choques elétricos por instalações elétricas temporárias inadequadas
– Cortes e lesões no manuseio de equipamentos e materiais
– Esmagamento por carga durante movimentação de equipamentos
– Tumultos e pânico em eventos com grande público
Riscos Ergonômicos:
– Transporte manual de cargas pesadas (equipamentos, palcos, mobiliário)
– Posturas inadequadas durante montagem
– Jornadas prolongadas sem pausas adequadas
– Trabalho em superfícies irregulares
Riscos Psicossociais (novidade — inclusão obrigatória no PGR até 26/05/2026):
– Pressão extrema por prazos e entrega de qualidade
– Sobrecarga em pico de demanda (alta temporada, eventos simultâneos)
– Jornadas irregulares e trabalho em feriados e fins de semana
– Conflitos interpessoais em equipes temporárias e multidisciplinares
– Assédio de clientes, contratantes ou colegas
– Incerteza e imprevisibilidade inerentes ao setor
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PENALIDADES
O não cumprimento das disposições da NR-01 pode resultar em:
– Multas administrativas calculadas por trabalhador exposto
– Interdição de atividades ou embargo de montagens em andamento
– Responsabilização civil em caso de acidentes, inclusive do tomador do serviço
– Responsabilização criminal do empregador em caso de acidente grave ou fatal
– Impacto reputacional em clientes corporativos que exigem conformidade de fornecedores
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PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS — CRONOGRAMA
Até 16/05/2025 (já deveria estar feito):
1. Implementar política anti-assédio (se a empresa tem CIPA)
2. Criar canal de denúncias anônimo
3. Realizar treinamento anual sobre assédio e violência
4. Orientar colaboradores sobre o direito de interrupção do trabalho
5. Disponibilizar documentação do PGR também para sindicatos representantes
Até 26/05/2026 (prazo para adequação):
1. Incluir riscos psicossociais no PGR
2. Promover participação dos trabalhadores no gerenciamento de riscos
3. Documentar formalmente os critérios de avaliação de riscos
4. Implementar análise de quase acidentes
5. Planejar e realizar exercícios simulados de emergência
6. Revisar inventário de riscos com o novo nível de detalhamento exigido
7. Formalizar obrigações de SST com fornecedores e terceirizados
Ações contínuas:
– Treinamento anual sobre assédio e violência (empresas com CIPA)
– Revisar o PGR a cada 2 anos (ou 3 anos se certificada em sistema de gestão)
– Monitorar riscos continuamente e após cada evento de grande porte
– Analisar acidentes e quase acidentes
– Manter documentação atualizada e acessível
– Realizar exercícios simulados na periodicidade definida
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RESUMO EXECUTIVO — PRINCIPAIS PRAZOS
EXIGÊNCIA PRAZO STATUS
Política anti-assédio (empresas com CIPA) 22/12/2022 Vencido
Treinamento anual anti-assédio Anual desde 2022 Verificar
Direito de interrupção do trabalho 22/03/2024 Vencido
Disponibilização de docs. para sindicatos 16/05/2025 Vencido
Riscos psicossociais no PGR 26/05/2026 Prazo futuro
Participação dos trabalhadores 26/05/2026 Prazo futuro
Exercícios simulados de emergência 26/05/2026 Prazo futuro
Análise de quase acidentes (near miss) 26/05/2026 Prazo futuro
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ONDE BUSCAR MAIS INFORMAÇÕES
– Procure assessoria especializada em Segurança do Trabalho com experiência no setor de eventos
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Ricardo Rielo
OAB/RJ 108.624
Assessor Jurídico da ABEOC Brasil


